Com a entrada em vigor, dentro de 60 dias, do novo regime jurídico das farmácias, vai ser possível comprar medicamentos na Internet.
O novo regulamento prevê que a dispensa de medicamentos ao público pode ser feita, pelas farmácias, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet; e também pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet.
Além disso, as farmácias vão poder prestar outros serviços que não apenas a venda de medicamentos, mas cuja definição ainda caberá ao Governo.
O decreto-lei institui ainda a obrigação de as farmácias disporem de livros de reclamações. Aqui, o novo diploma acrescenta uma inovação, ao estabelecer a possibilidade de os utentes reclamarem numa área determinada de um site na Internet, específica para estas situações.
Uma outra reforma prende-se com a propriedade das farmácias, que até agora apenas poderiam ser detidas por farmacêuticos. Diz a nova lei que agora podem ser proprietárias de farmácias pessoas singulares ou sociedades comerciais. Mas nenhuma pessoa singular ou sociedade comercial pode deter ou exercer, em simultâneo, directa ou indirectamente, a propriedade, exploração ou a gestão de mais de quatro farmácias.
«Esta reforma modifica um regime jurídico desadequado e injustificadamente limitador do acesso à propriedade, afastando as regras que a restringiam exclusivamente a farmacêuticos. A eliminação destas regras restritivas ponderou a evolução verificada na União Europeia e, em simultâneo, a realidade nacional. Pretende -se equilibrar o livre acesso à propriedade e evitar a concentração, através de uma limitação, proporcional e adequada, a quatro farmácias», refere o diploma.
Fonte: Sapo / NBRSolutions