Cheque Dentista - Idosos

1. Sou beneficiário deste projecto?

É, se usufruir de Complemento Solidário para Idosos.

 

2. Para beneficiar das consultas de Medicina Dentária, o que devo fazer em primeiro lugar?

Deve diridir-se ao Centro de Saúde. O médico de família pode decidir encaminhá-lo para a Saúde Oral e nesse caso, disponibiliza-lhe o primeiro cheque-dentista.

 

3. E se o cheque não me for entregue no dia da consulta do Centro de Saúde?

Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão de Centro de Saúde ou da respectiva Extensão, de acordo com o que combinar com o administrativo do Centro de Saúde.

 

4. Posso escolher o Médico Dentista?

Sim, tem total liberdade de escolha do Médico Dentista que conste da lista de aderentes. Esta lista pode ser consultada no Centro de Saúde ou através do site da DGS (www.dgs.pt).

 

5. Quantos cheques posso utilizar?

Até dois cheques-dentista por ano, a utilizar num período de 12 meses, contado a partir da data de emissão do primeiro cheque.

 

6. POsso mudar de Médico Dentista entre consultas?

Não, durante um período de 12 meses terá de manter o mesmo Médico.

 

7. Tenho direito a dois cheques?

Se o Médico Dentista que escolher, considerar necessário efectuar vários tratamentos, de acordo como o plano estabelecidfo na primeira consulta terá direito a dois cheques.

 

8. Que tratamentos estão contemplados neste Projecto?

Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, "desvitalizações", extracções, destartarizações e alisamentos radiculares.

 

9. Os cheques pagam todo o tipo de tratamentos?

Os cheques pagam os tratamentos que o Médico Dentista considerar necessário efectuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.

 

10. Os cheques podem ser considerados como um complemento para pagamento de tratamentos?

Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos actos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo Médico Dentista.

 

11. Os cheques podem ser utilizados para pagamento de próteses?

Não podem. No entanto, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm direito a benefícios adicionais de saúde, que incluem, entre outros, o reembolso financeiro até 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, por cada período de três anos.

Para esclarecimentos mais detalhados solicite informações junto do balcão de informação do seu Centro de Saúde.

 

12. Devo assinar os cheques?

Sim, deve assinar os cheques para confirmar a realização dos respectivos tratamentos.

 

13. Se não souber assinar, como faço?

Comprova a realização dos tratamentos através da sua impressão digital.

 

14. Os cheques podem ser cancelados?

Sim, nas seguintes situações:

  • - por vontade própria;
  • - por ter sido ultrapassada a data de validade;
  • - por faltar a 2 2 consultas sem aviso prévio;
  • - por deixar de beneficiar do Complemento Solidário para Idosos.