Cheque Dentista - Grávidas

1. Sou beneficiária deste projecto?

É, se está grávida e a ser seguida na consulta pré-natal do Serviço Nacional de Saúde.

 

2. Para beneficiar das consultas de medicina dentária, o que devo fazer em primeiro lugar?

Deve dirigir-se ao Centro de Saúde. O médico de família pode decidir encaminhá-la para a Saúde Oral e nesse caso disponibiliza-lhe o primeiro cheque dentista.

 

3. E se o cheque não me for entregue no dia da consulta do Centro de Saúde?

Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão de Centro de Saúde ou da respectiva Extensão, de acordo com o que combinar com o administrativo do Centro de Saúde.

 

4. Posso escolher o Médico Dentista?

Sim, tem total liberdade de escolha do Médico Dentista que conste da lista de aderentes. Esta lista pode ser consultada no Centro de Saúde ou através do site da DGS (www.dgs.pt).

 

5. Quantos cheques posso utilizar?

No limite de três cheques-dentista por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efectiva do mesmo.

 

6. Posso mudar de Médico Dentista entre consultas?

Não, durante a gravidez deve manter o mesmo Médico Dentista.

 

7. Tenho direito a três cheques?

Se o Médico dentista que escolher considerar necessário efectuar vários tratamentos, de acordo com o plano estabelecido na primeira consulta terá direito a dois ou três cheques.

 

8. Que tratamentos estão contemplados neste Projecto?

Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, "desvitalizações", extracções, destartarizações e alisamentos radiculares.

 

9. Os cheques pagam todo o tipo de tratamentos?

Os cheques pagam os tratamentos que o Médico Dentista considerar necessário efectuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.

 

10. Os cheques podem ser considerados como um complemento para pagamento de tratamentos?

Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos actos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo Médico Dentista.

 

11. Devo assinar os cheques?

Sim, deve assinar os cheques para confirmar a realização dos respectivos tratamentos.

 

12. Os cheques podem ser cancelados?

Sim, nas seguintes situações:

por vontade própria;

  • por ter sido ultrapassada a data de validade;
  • por faltar a 2 consultas sem aviso prévio.